Exclusão Correta do ICMS na Base do PIS/COFINS

Verifique conformidade e estime créditos

Confira se ICMS próprio, ICMS-ST e ICMS-DIFAL/FAO estão sendo tratados corretamente na base do PIS/COFINS e veja uma estimativa de crédito adicional caso ST/DIFAL/FAO não estejam sendo excluídos.

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Análise de Conformidade PIS/COFINS

Para estimativa padrão, aplicamos 9,25% sobre valores de ICMS-ST e DIFAL/FAO que não estejam sendo excluídos da base.

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Informativo (Tema 69). Não compõe a estimativa de crédito.
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Conformidade
Crédito adicional estimado


Detalhamento do cálculo

Como calculamos

  • Estimativa padrão: aplicamos 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS) sobre ICMS-ST e DIFAL/FAO que não estejam sendo excluídos da base do PIS/COFINS.
  • Base legal e orientação: Tema 69 do STF (RE 574.706) fixou a exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS. Para ICMS-ST e DIFAL/FAO, a lógica de não integrar receita própria tem sido aplicada por diversos tribunais. Recomenda-se avaliação caso a caso conforme regime e operação.
  • Atenção: o ICMS próprio informado é apenas indicativo e não compõe a estimativa de crédito deste simulador.

O que é a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS?

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS decorre do entendimento de que ICMS destacado não integra a receita/faturamento do contribuinte. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 69 (RE 574.706). A partir dessa lógica, valores de ICMS-ST e DIFAL/FAO que não constituem receita própria também podem, conforme o caso, não compor a base do PIS/COFINS.

ICMS-ST e DIFAL/FAO: quando excluir?

  • ICMS-ST: quando o contribuinte atua como substituído e o valor não representa receita própria, há fundamento para exclusão da base do PIS/COFINS.
  • DIFAL/FAO: em operações interestaduais com consumidor final ou partilha, pode haver cenário em que tais valores não integrem a receita do contribuinte, justificando a exclusão.
  • Boas práticas: formalizar a política contábil/fiscal, evidenciar a segregação e manter documentação comprobatória.

Quem pode se beneficiar

  • Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido com operações sujeitas a ICMS-ST e/ou DIFAL/FAO.
  • Contribuintes que não excluem atualmente ST e/ou DIFAL/FAO da base do PIS/COFINS.
  • Negócios com volume relevante de vendas com ST ou operações interestaduais a consumidor final.

Como estimamos o crédito

  1. Identificamos se ST e DIFAL/FAO estão sendo excluídos da base.
  2. Somamos os valores que não estão sendo excluídos.
  3. Aplicamos 9,25% para estimar o crédito adicional potencial.

Documentos necessários

  • Escrituração fiscal/contábil e demonstrativos de apuração de PIS/COFINS.
  • Notas fiscais com destaque de ICMS e informações de ICMS-ST e DIFAL/FAO.
  • Planilhas de segregação de receitas e memórias de cálculo.

Prazos e próximos passos

  • Prazo: em regra, 5 anos para recuperação administrativa/judicial.
  • Passo a passo: (i) validar a tese/escopo; (ii) revisar a escrita e sistemas; (iii) apurar diferenças; (iv) deliberar sobre via administrativa ou judicial; (v) acompanhar compensação/restituição.

Perguntas Frequentes

Não. O ICMS próprio (Tema 69/STF) é informativo neste simulador e não entra no crédito adicional estimado.

Considere os valores de ICMS-ST suportados no período (como substituído), que não representem receita própria e que estejam compondo a base do PIS/COFINS.

Há cenários em que o DIFAL/FAO não integra a receita da empresa, permitindo sua exclusão da base, conforme a lógica do Tema 69. Avaliação caso a caso é recomendada.

Em regra, é possível pleitear até 5 anos, observadas as particularidades do caso (prescrição/decadência).

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