Exclusão Correta do ICMS na Base do PIS/COFINS
Verifique se a sua empresa está aplicando corretamente a Tese do Século para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Confira se ICMS próprio, ICMS-ST e ICMS-DIFAL estão sendo tratados corretamente na base do PIS/COFINS e veja uma estimativa de crédito adicional caso os valores não estejam sendo excluídos.
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Análise de Conformidade PIS/COFINS
Aplicamos 9,25% (Lucro Real) ou 3,65% (Lucro Presumido) sobre ICMS próprio, ICMS-ST e DIFAL que não estejam sendo excluídos da base.
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Como calculamos
- Estimativa por regime: aplicamos 9,25% (Lucro Real) ou 3,65% (Lucro Presumido) sobre ICMS próprio, ICMS-ST e DIFAL que não estejam sendo excluídos da base do PIS/COFINS.
- Base legal e orientação: Tema 69 do STF (RE 574.706) fixou a exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS. Para ICMS-ST e DIFAL, a lógica de não integrar receita própria tem sido aplicada por diversos tribunais. Recomenda-se avaliação caso a caso conforme regime e operação.
- Atenção: se o ICMS próprio não estiver sendo excluído da base, ele entra na estimativa.
O que é a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS?
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS decorre do entendimento de que ICMS destacado não integra a receita/faturamento do contribuinte. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 69 (RE 574.706). A partir dessa lógica, valores de ICMS-ST e DIFAL que não constituem receita própria também podem, conforme o caso, não compor a base do PIS/COFINS.
ICMS-ST e DIFAL: quando excluir?
- ICMS-ST: quando o contribuinte atua como substituído e o valor não representa receita própria, há fundamento para exclusão da base do PIS/COFINS.
- DIFAL: em operações interestaduais com consumidor final ou partilha, pode haver cenário em que tais valores não integrem a receita do contribuinte, justificando a exclusão.
- Boas práticas: formalizar a política contábil/fiscal, evidenciar a segregação e manter documentação comprobatória.
Quem pode se beneficiar
- Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido com operações sujeitas a ICMS próprio,ICMS-ST e/ou DIFAL.
- Contribuintes que não excluem atualmente ST e/ou DIFAL da base do PIS/COFINS.
- Negócios com volume relevante de vendas com ST ou operações interestaduais a consumidor final.
Como estimamos o crédito
- Identificamos se ST e DIFAL estão sendo excluídos da base.
- Somamos os valores que não estão sendo excluídos.
- Aplicamos 9,25% para estimar o crédito adicional potencial.
Documentos necessários
- Escrituração fiscal/contábil e demonstrativos de apuração de PIS/COFINS.
- Notas fiscais com destaque de ICMS e informações de ICMS-ST e DIFAL.
- Planilhas de segregação de receitas e memórias de cálculo.
Prazos e próximos passos
- Prazo: em regra, 5 anos para recuperação administrativa/judicial.
- Passo a passo: (i) validar a tese/escopo; (ii) revisar a escrita e sistemas; (iii) apurar diferenças; (iv) deliberar sobre via administrativa ou judicial; (v) acompanhar compensação/restituição.
Perguntas Frequentes
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